TAXTRIBUTOS - ASSESSORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL

Atuando em empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos,  acumulamos experiências capazes de serem aplicadas e transferidas aos gestores das empresas que se beneficiam dos seus serviços de Consultoria e Assessoria.

Nosso objetivo é participar ativamente para a resolução das dívidas tributárias através do Plano de Recuperação Fiscal. Assumindo conjuntamente a responsabilidade, afastando penhoras, restrições e a dilapidação do patrimônio da sua empresa.

O objetivo maior é blindar as empresas com ações Preventivas, e participar da reorganização com ações de Correção.
Após análise, será apresentado um gráfico com todas as ações necessárias para reorganização e boas práticas de Gestão Preventiva.
Quanto mais eficiente for a Gestão Preventiva, menos serão as intervenções Corretivas!
Agir Preventivamente, além de ser PRUDENTE, tem um baixo custo com altíssimo resultado.


A responsabilidade tributária dos sócios image
Quanto a responsabilidade tributária dos sócios, as decisões proferidas pelos Tribunais Superiores têm seguido os seguintes entendimentos:
Quanto à inadimplência:
A inadimplência, por si só, não implica responsabilidade do sócio, conforme entendimento hoje sumulado no âmbito do STJ.
Súmula 430/STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
De fato, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que aquele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, não se incluindo o simples inadimplemento da obrigação tributária.
Quanto aos crimes contra a ordem tributária e esgotamento da esfera administrativa:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4980, que, para a atuação do Ministério Público em relação aos crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social, é necessário o esgotamento do processo administrativo fiscal para constituição e cobrança do crédito tributário.
No entanto, corrido o lançamento definitivo do crédito tributário, eventual discussão na esfera cível, via de regra, não obsta o prosseguimento da ação penal que apura a ocorrência de crime contra a ordem tributária, haja vista a independência das instâncias de responsabilização cível e penal.
Quanto à responsabilidade do sócio-administrador:
O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando fique demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa.
É suficiente que o sócio exerça a gerência/administração da sociedade quando de sua dissolução irregular para sua responsabilização, de modo que é irrelevante se o sócio integrava a sociedade ou exercia atos de gerência na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Vale dizer, o redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da sociedade ou de sua presunção, deve recair sobre o sócio-gerente que se encontrava no comando da entidade quando da dissolução irregular ou da ocorrência de ato que presume a sua materialização, nos termos da Súmula 435/STJ, sendo irrelevantes a data do surgimento da obrigação tributária (fato gerador) bem como o vencimento do respectivo débito fiscal.
De se esclarecer que o redirecionamento decorrente da dissolução irregular da pessoa jurídica não se funda na inadimplência, mas no próprio encerramento das atividades da pessoa jurídica sem os procedimentos previstos em lei, sobretudo no que se refere à liquidação da sociedade. Ou seja, se o sócio-gerente opta por encerrar irregularmente as atividades da pessoa jurídica, assume o risco de se obrigar por esse passivo (inclusive o tributário).
Note-se que a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente. De fato, a não-localização da empresa gera legítima presunção iuris tantum de dissolução irregular e, portanto, responsabilidade do gestor.
Finalmente, o sócio administrador não pode ser responsabilizado por dívidas tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido na época de sua administração, caso tenha se afastado regularmente da sociedade.


A Reengenharia Tributária tem três pilares centrais: Conceito do TRIPÉ, que posiciona bem em qualquer terreno com a finalidade de manter a estabilidade com algum propósito.

CRÉDITOS

Identificar todos os possíveis créditos que a empresa poderá usar, administrativamente, e de imediato; Identificar todas as teses tributárias que a empresa poderia ter dado entrada na justiça; Benefícios: Recuperar os últimos cinco anos; Aumentar os lucros da empresa imediatamente após execução; Garantir, através das teses tributárias, uma bela poupança para empresa.

DÉBITOS

Identificar todos os possíveis débitos da empresa; Verificar a fonte geradora dos débitos; Benefícios: Se certificar que o débito é real; Recalcular os débitos a partir da fonte geradora; Redução de 20% a 60% no valor do débito apensa revendo x cálculos x fonte geradora do débito.

RELOCAMENTO DE DÉBITO E CRÉDITO

Primeiro: possibilidade de usar os créditos para pagamento de débitos; Segundo: usar os créditos para quitação de tributos mensais; Terceiro: pedir ressarcimento dos créditos ao Fisco. Benefícios: Fluxo de caixa; Aumento na lucratividade da empresa; Organização Fiscal e Tributária.

 REENGENHARIA TRIBUTÁRIA;
• FUSÕES E AQUISIÇÕES – M&A;
• PALESTRAS E TREINAMENTOS;
• VALIDAÇÃO DE FORNECEDORES;
• IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA COMERCIAL;
• CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL;
• CONSULTORIA EM EMPRESAS FAMILIARES;
• RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL;
• REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL IMOBILIÁRIA;
• CONSULTORIA E ASSESSORIA EM COMPIANCE;
• RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS, não cumulativo;
• CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVENTIVA NAS ÁREAS FISCAL E TRIBUTÁRIA;
• CONSULTORIA E ASSESSORIA PERSONALIZADA PARA AGRICULTORES RURAIS;
• RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS POR PAGAMENTO INDEVIDO A MAIOR (IMPOSTOS);
• CONSULTORIA EM REVISÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS COM MELHORIA NA LUCRATIVIDADE;
• Entre outros.


Nicoly Rebeca

Assessora Tributária e Financeira

Responsável pelo setor financeiro, contratos , monitoramento dos processos , responsabilidade por contatar as empresas e pessoas físicas inscritas em dívida ativa , comunicando aos mesmos a necessidade eminente em realizar os acordos , repassando as informações atualizadas das dívidas ajuizadas e computar os dados para uma análise prévia do processo de recuperação fiscal .

Rafaella Portela

Assessora tributária sênior

Responsável por contatar as empresas e pessoas físicas inscritas em dívida ativa ativa , comunicando aos mesmos a necessidade eminente em realizar os acordos , repassar informações atualizadas das dívidas ajuizadas e computar os dados para uma análise prévia do processo de recuperação fiscal . Responsável pelas reuniões e apresentação do cenário e possibilidades de acordos junto a procuradoria.

Naisser Silva

Diretor comercial

Responsável pelo relacionamento com os clientes e acompanhamento dos processos internos junto a Procuradoria, realizando interface com a equipe de peritos e auditores , buscando dar o melhor suporte aos clientes TaxTributos.

Anna Luiza

Assessora Tributária

Responsável por contatar as empresas e pessoas físicas inscritas em dívida ativa , comunicando aos mesmos a necessidade eminente em realizar os acordos , repassando as informações atualizadas das dívidas ajuizadas e computar os dados para uma análise prévia do processo de recuperação fiscal .

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TEMAS DAS PALESTRAS: TRIBUTÁRIO E CONTÁBIL
  • PIS e COFINS: Direito desconhecido
  • Ações preventivas nas áreas Fiscal e Tributária
  • As Grandes Teses Tributárias no atual cenário econômico
  • Manual de Gestão de Contadores e Advogados. Conheça os erros!
  • Exclusão do ICMS e sua aplicabilidade
  • Poderes (Receita Federal, CARF, STJ, STF)
  • Leis ou Instruções Normativas?
  • PIS e COFINS, não cumulativo e três módulos (LEGALIDADE, APLICABILIDADE E RESULTADOS).

    ESPECIALISTAS EM GESTÃO DE TRIBUTOS E DIREITO TRIBUTÁRIO

Missão


Acompanhar a empresa em todos os seus momentos auxiliando nas tomadas de decisões

Visão


Ser reconhecido pelos resultados alcançados permanecendo na mente dos clientes como parceiro essencial na governança corporativa.


Valores e Crenças


Transparência, honestidade, efetividade e rapidez.


  • R. Antônio de Albuquerque, 330 - Savassi, Belo Horizonte - MG, 30112-010, Brasil

Tenho interesse em um diagnostico da minha situação tributária. Deixarei meu CNPJ x CPF para análise e aguardo vosso contato .


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